Dicas de locação do PROCON

Para a realização de negócios seguros e livres de problemas futuros siga algumas dicas do PROCON que lhe ajuda-lá em bons investimentos.
Após fazer a escolha do seu imóvel para aluguel, levando em consideração o local, preço, infra-estrutura de serviços da região, meios de transporte, sem esquecer-se de buscar referências da imobiliária com pessoas que já utilizam seus serviços ou até mesmo no PROCON, você deve fazer um contrato de aluguel.
O contrato de aluguel deve existir mesmo que o imóvel seja alugado diretamente com o dono, quer seja para temporada ou moradia fixa. No ato da assinatura do contrato o locador deve exigir um laudo com a vistoria do imóvel.
Neste laudo estarão especificado as condições do imóvel, vidros, portas, janelas, pintura, lustres, azulejos, jogos de banheiro, enfim todas as condições em que se encontra o imóvel deverão estar especificadas neste laudo, que deve ser assinado em duas vias.
Quando for devolvido o imóvel, este laudo de vistoria servirá como base para verificação do imóvel pra ambas as partes. Também deve ser protocolada junto a imobiliária a devolução das chaves, para evitar problemas como abandono do imóvel ou até mesmo invasão.
Após tomado esses cuidados, vamos ao contrato.
Requisitos e cláusulas obrigatórias:
- Qualificação e nome do locatário, locador e fiador;
- Endereço e descrição do imóvel alugado;
- Preço do aluguel, bem como a periodicidade e índice de reajuste;
- Local e forma do pagamento;
- Modo de garantia de pagamento apresentado (depósito prévio, fiador ou seguro fiança);
- Encargos a ser pago descrito (água, condomínio, IPTU, luz, etc.);
- Objetivo de uso do imóvel (comercial ou residencial);
- Tempo do contrato;
- Caso haja alienação do imóvel, Cláusula de Vigência.
- Laudo de vistoria (descrição do estado em que se encontra o imóvel).
Atenção: O aluguel só pode ser reajustado através de índices estipulados oficialmente pelo governo, acumulados no período. Um contrato residencial não pode ser menor que 30 meses, salvo os imóveis de temporada. Já no imóvel comercial não há prazo mínimo determinado.
Deveres do locador
- O imóvel deve ser entregue em condições de uso;
- Se responsabilizar por problemas de locações anteriores;
- Antes da locação, passar ao locatário as condições detalhadas do imóvel;
- Pagar taxas de administração imobiliária e intermediação (elaboração de contrato, ficha cadastral, etc.);
- Dar recibo com discriminação detalhada ao locatário (condomínio, aluguel, impostos, etc.);
- Pagar as taxas, impostos, prêmio de seguro contra incêndio, a não ser que o contrato diga o contrário;
- Quando solicitado, mostrar ao locatário os comprovantes de parcelas cobradas;
- Pagar despesas de condomínio extraordinárias, como: acréscimos ou reformas do imóvel; pintura de paredes, fachadas, iluminação, poços de ventilação, esquadrias externas; despesas decorrentes de dispensa de funcionários; contribuição com o fundo de reserva reformas de jardins externos em áreas comuns.
Deveres do inquilino
- Pagar no local e prazo estipulados pontualmente os encargos da locação e o aluguel;
- Manter o imóvel em boas condições, utilizando o mesmo para fins determinado no contrato;
- Salvo as deteriorações ocorridas do uso normal, devolver o imóvel locado no fim do contrato, no mesmo estado em que o recebeu;
- Comunicar imediatamente o locador a respeito de qualquer defeito ou dano que seja de responsabilidade deste;
- Se houver danos causados no período de locação, que seja de sua responsabilidade, reparar imediatamente;
- Não mudar a estrutura externa ou interna do imóvel sem o prévio consentimento por escrito do locador;
- Encaminhar ao locador documentos de cobrança (condomínios, impostos etc.), bem como multas, intimações, exigências de autoridades, mesmo que esteja em nome do locatário;
- Pagar despesas de prestação de serviços públicos (luz, água, telefone, esgoto, gás etc.);
- Desde combinado hora e dia, autorizar visitas e vistorias de terceiros ao imóvel;
- Obedecer ao regulamento interno e a convenção do condomínio;
Seguindo as orientações dadas pelo PROCON, e através de um dos corretores de imóveis cadastrados nas imobiliárias em Camboriú associadas ao nosso site, você estará fazendo ótimos negócios, com toda segurança e conforto que nossos profissionais oferecem.
