Durante o ano passado a venda de imóveis deu um salto nas vendas – R$18,2 bilhões foram usados dos recursos da cardeneta de poupança, 96% a mais que no ano anterior – no entanto os novos proprietários estão com dificuldades pra declarar ao Leão do Imposto de Renda o sonho da casa própria.
Embora a aquisição de um bem imóvel no valor superior ou igual a R$80 mil obrigue o contribuinte a declarar seu imposto de renda, não quer dizer que o mesmo terá que pagar o IR sobre esta compra.
Independente de o imóvel ter sido financiado ou pago à vista, ele precisa ser declarado. Para tal é necessário além de ter a escritura, informar na ficha de direitos e bens o endereço e características do mesmo, ainda que sua renda anual esteja abaixo de R$15.764,28, limite da isenção.
O valor a ser declarado pela imagem dever ser o detalhe mais importante. Se você pagou a vista, basta informar o valor pago efetivamente.
Já se você pagou financiamento, o valor a ser informado deve ser aquele que você pagou em 2007, inclusive se tiver usado seu FGTS . Não importa o valor do imóvel na escritura, o que conta é o valor desembolsado para o pagamento durante o ano.
O que se deve do financiamento não precisa ser declarado, no entanto é importante citar os saques de FGTS como rendimento não tributável e isento, bem como doações ou empréstimos usados na compra do imóvel.
O que o contribuinte não pode é comprar um imóvel de uma hora pra outra sem justificar de onde vem o dinheiro.
Sendo assim, nos próximos anos, até a quitação total do imóvel o contribuinte irá declarando o valor pago anualmente.
Desta maneira, quando o pagamento do imóvel for concluído, constará na declaração o valor real pago, incluindo os juros, independente do que estiver na escritura ou valor de mercado. Sendo que o valor não poderá mais sofrer atualização nas próximas declarações.
A receita tem como objetivo fazer as pessoas registrarem o imóvel com o preço real de pagamento, para no caso de venda, receber o imposto sobre o ganho de capital, valor este cobrado na diferença que a pessoa pagou e o preço que ela esta vendendo o bem.
Hoje a alíquota deste imposto é de 15%, sobre a diferença entre a venda e a declaração do imposto de renda.